Autonomia de um Condomínio
Lei Federal que disciplina a criação dos condomínios horizontais e verticais deu autonomia de auto-regulamentação dos poderes constitucionais e disciplinadores no âmbito e jurisdição condominial, porem estas unidades de organizações de convivência social, não podem ser apartadas do contexto da Legislação Brasileira que define o Brasil como nação democrática de regime capitalista, onde o direito de propriedade é de fruir e usufruir como lhe convier.
A Federação é composta de Estados que sua autonomia legislativa independente, porém no âmbito Estadual, criam sua constituição, suas leis estaduais, seus códigos estaduais, regimentos e regulamentos, com a finalidade de complementar a legislação Federal e nunca cassar os direitos adquiridos dos cidadãos da unidade federativa.
Cada Estado possuem inúmeros Municípios e cada um tem sua autonomia legislativa, a Câmara Municipal cria a Constituição do Município, as Leis Municipais os Códigos: Tributário, de Saúde Publica, de Edificações e de Postura, criam também regulamentos e regimentos nos setores de saúde, segurança publica, transito, tributos e taxas, comportamentos sociais sem ferir a Legislação Estadual e Federal, defendendo os direitos constitucionais de cada Cidadão.
Nos Condomínios fica criado uma nova instância abaixo das citadas acima, pois cada Condomínio tem a sua Constituição, o Regimento Interno, estas regulamentações têm seus níveis hierárquicos como a Assembleia de Condôminos, as Reuniões de Conselhos Administrativos e Financeiros, com intuito de uma gestão democrática que espelham os interesses coletivos dos componentes deste grupo de convivência social, as praticas institucionais com favorecimento individual ou de grupos distintos, utilizando recursos coletivos, lesam os direitos constitucionais de cada condômino, que possuem unidades autônomas e que contribuem exclusivamente com as despesas para a prestação de serviços coletivos, todas as despesas para serviços prestados a grupos distintos deverão ser rateados entre os formadores destes grupos.
Regulamentar a presença de animais domésticos em condomínios fere o Código Civil Brasileiro art. 554 e 555 – Dos direitos de vizinhança, os animais silvestres são proibidos em ambientes urbanos, estes sim podem e devem ser proibido em Condomínios pois esta sustentado por uma Lei Federal.
A cobrança de taxas não Condominiais, infligem os Códigos Tributários Federal, Estadual e Municipal. O Código de Postura de Caldas Novas regulamenta a postura nos Condomínios, Clubes e nos lugares onde estão instaladas piscinas coletivas, proibindo embalagens de vidro e instrumentos cortantes e pontiagudos na área comum, não permitindo beber, alimentar-se dentro ou nas bordas das piscinas, e fumar nas áress de uso comum. Para ter maior conhecimento da Legislação do Município basta acessar o site https://caldasnovas.go.leg.br/