É PROIBIDO FUMAR NAS ÁREAS DE USO COMUM;
NOVAS NORMAS:
- No início da semana é feito a manutenção das piscinas, apenas duas piscinas funcionam.
**VALOR DA PULSEIRA R$ 15,00 POR PESSOA (sujeito a alteração sem aviso prévio)**
CONDOMÍNIO COM 8 PISCINAS:
- 02 Piscinas adultas quente e frias;
- 01 Piscina Infantil;
- 01 Piscina semi-olímpica fria;
- 01 Piscina com cascata;
- 01 Piscinas palhoça (semi coberta);
- 01 Piscina com espreguiçadeiras;
- 02 Ofurôs termais ;
*Piscinas das 07h às 22h;
- Sauna;
- Sala de Ginástica;
- 01 vaga de garagem rotativa por apartamento, "ENQUANTO TIVER DISPONIBILIDADE NO CONDOMíNIO".
- Fica proibido a todos os usuários, utilizar-se das áreas comuns do condomínio para fazer churrasco e refeições fora do local apropriado. Bem como transportar alimentos em panelas ou marmitex dos apartamentos para as áreas de uso comum. O transporte de bebidas nas áreas de uso comum somente poderá ser feito em caixa térmica de até 30 litros. É proibido a circulação como garrafas de vidro, copos de vidro, objetos metálicos cortantes e perfurantes, consumir alimentos e bebidas nas bordas ou dentro das piscinas, sauna, academia, spa e hidromassagem;
- É permitido animais de pequeno porte, de acordo com as normas do condomínio .
- Sem serviço de camareira (trazer lençois, fronhas, travesseiros, toalhas e cobertor);
- No início da semana é feito a manutenção das piscinas, apenas duas piscinas funcionam;
* Todos os ocupantes estarão sujeitos ao uso de pulseira de identificação.
* Esse condomínio cobra R$ 15,00 por pessoa no ato do check-in de taxa de identificação, PODENDO SER PAGO SOMENTE EM CARTÃO DE DÉBITO (sujeito a alteração de valor sem aviso prévio);
Menor de idade desacompanhado dos pais precisa de autorização do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório. (solicite modelo de autorização ao seu corretor).
###TODOS OS OCUPANTES PRECISAM APRESENTAR IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO NA RECEPÇÃO NA CHEGADA, SENDO OBRIGATÓRIO PARA ENTRADA.
### Prezados usuários e parceiros, de acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, é proibido hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. É imprescindível a apresentação da documentação pessoal da criança ou adolescente.